RESOLVEMOS POR SENTENÇA SEUS CONFLITOS EM ATÉ 180 DIAS BASTA  TER  CLÁUSULA DE DE ARBITRAGEM NO FORO DE SEU           CONTRATO OU EM QUALQUER INSTRUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO  

   CONFLITOS FORA DO JUDICIÁRIO  A SENTENÇA              ARBITRAL É IRRECORRÍVEL LEI 9.307/96

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - FORA DO JUDICIÁRIO, QUAL É A DIFERÊNCIA? A CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO É SÓ MEDIAÇÃO SEJUSCs. CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM APLICA-SE HETEROCOMPOSITIVO POR ARBITRAGEM, NOS SEJUSCs HOMOLOGAÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO 

CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

As Câmaras de Mediação e Arbitragem podem resolver seus conflitos em colegiado de árbitros,cada um em sua especialidade,deve os árbitros nas matérias de interesse público fazer ciência ao Ministério Público Local dos seus atos constitutivos, e demais a Superintendência de Policia Federal,deve os mesmos está de posse com  protocolo que prove a citada comunicação,local de atuação em anexo com a certidão de posse da unidade local:   


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Rua Monte Sião nº 14 Quadra 10 Novo Repartimento PA Unidade I PA Presidente Regional Árbitro de Direito. Dr.Claudiney Domingos Brandão Tel +55 9135-7715 e 84 32011951 www.onptiee.com.br 
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