Requerimento pelo processo arbitral
Requerimento a termo de compromisso arbitral
Art. 9º Lei Federal 9.307/96
Requerente: ELENILDA FERREIRA
Requerido: José Cícero Pacheco
Qualificação das Partes em Conflito, por Exigência do inciso I do art. 10 da Lei 9.307/96.
Requerente:, ELTNILA PEREIRA brasileira,Solteira, portadora da cédula de identidade sob N º994078SSP/PB inscrita no CPF MF sob Nº 050.316.134-73, residente domiciliada na Rua: Av: Alice Karolina 102- bairro, Cidade Universitária na Capital do Estado da Paraíba..Requerente: Cícera Ferreira de Alcântara, brasileira,Solteira, portadora da cédula de identidade sob N º200101420-7SSP/PB inscrita no CPF MF sob Nº 051.396.034-03, residente domiciliada na Rua: Av: Alice Karolina 152- bairro Village Campestre II, Cidade Universitária na Capital do Estado de Alagoas. PB
Matéria objeto do litígio, por Exigência do inciso III do Art. 10 da Lei 9.307/96.
AÇÃO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ONEROSOS
Valor da causa 185.000.000,00
Vem perante a vossa excelência, para que, em seguida Requerer perante a Vossa excelência que venha acompanhar por sessão em audiência a vontade dos herdeiros hereditários por confissão nos termos do artigo 389 do CPC e Artigo 1.804 e 1.812 do Código Civil, Renunciando assim de forma irrevogável e irretratável seus direitos, em favor de um dos herdeiros, e esse fica livre para transmitir para terceiro na qualidade de requerido na presente ação.
BREVE RELATO DOS FATOS OCORRIDOS:
No dia 28 de fevereiro de 2018, os herdeiros qualificado no presente requerimento resolveram em conjunto assinar outorgando me o direito da sucessão da herança hereditária,pelo fato que ninguém poder suportar as despesas ,entretanto assim resolveram através de carta de preposição ceder renunciar seus direitos sucessórios hereditário exclusivamente para o imóvel localizado que se refere Uma Casa Residencial, Localizada na Rua São Paulo Nº20, Bairro do Feitosa, Maceió Alagoas. Construída em Alvenaria, Medindo: Quatro Metros e Quarenta e Sete de Frente, e Dezoito Metros e Vinte e Quatro de Fundos avaliada em 85.000,00 oitenta e cinco mil reais. Todos os herdeiros por meio de carta de preposição exclusivamente a essa ação em favor da Herdeira hereditária reconhecida pelo Juízo, em favor da a Senhora Cicera Ferreira de Alcântara, e essa Transfere onerosamente para o Senhor: JOSÉ JARBAS DOS SANTOS
DOS PEDIDOS:
Ante o Exposto, requer a vossa excelência, que receba a presente ação e instaure o Procedimento Arbitral competente a matéria, adotando as seguintes providências:
- Mande notificar a parte promovida, a fim de comparecer a este juízo arbitral, para Sessão de Mediação e Conciliação Prévia, em data e horário designado com antecedência, nos termos do § 4º do Art. 21 da Lei Federal 13.129 de 26 de maio de 2015.
- Comunique-o (a) que na referida Sessão, poderá apresentar a sua Defesa, pois na ocasião serão respeitados os princípios do Contraditório, Igualdade das Partes e Ampla Defesa, previstos no § 2º do Art. 21 da supracitada Lei Brasileira de Arbitragem e que querendo, poderá Constituir Advogado, Assistente ou Procurador Preposto caso Pretenda, nos termos § 3º do mesmo Art. 21 bem como lhes faculta o Art. 5º LV da C.F.
- Ao final e após a instrução do presente Procedimento Arbitral, requer que seja Julgada a Procedência do Pedido por se de justiça nos termos desta inicial, para em conseqüência, condenar o promovido, ao pagamento de indenização.
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Requerente herdeira hereditária
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Requerido Beneficiado oneroso irrevogável e irretratável
LOCAL (FICA NOTIFICADA) AS PARTES PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE SESSÃO DA MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO PRÉVIAS DIA 28 DE FEVEREIRO AS 15: HORAS
LOCAL Rua Perola Negra,116 - cic - Barigui - JOÃO PESSOA -PB
João Pessoa 10 de de fevereiro de 2020 _____________________________ Secretária